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16 de abril de 2024 . Acesse nossas Redes Sociais

Matrimônio

“A aliança matrimonial, pela qual o homem e a mulher constituem entre si uma comunhão de vida toda, é ordenada por sua índole natural, ao bem dos cônjuges e à geração e educação da prole, e foi elevada, entre os batizados, à dignidade de sacramento” (CIgC 1601). 178. O sacramento do Matrimônio significa a união de Cristo com a Igreja. Concede aos esposos a graça de se amarem com o mesmo amor com que Ele amou sua Igreja. A graça do sacramento leva à perfeição o amor humano do casal, consolida sua unidade indissolúvel e o santifica no caminho da vida eterna. Fonte: Catecismo da Igreja Católica – Vaticano

PARA MARCAR O CASAMENTO :

  • Os noivos devem procurar a secretaria paroquial para marcar com o padre (com pelo menos 2 meses de antecedência)
  • Os noivos devem preparar-se para o Sacramento Matrimônio para que possam compreender o que significa o amor responsável e maduro da comunidade de vida e de amor que será a sua família, verdadeira igreja doméstica, que contribuirá para enriquecer toda a Igreja e melhorar a sociedade. A nossa paróquia conta com A Pastoral Familiar que auxilia na preparação para o sacramento.
  • Não é necessário contratar cerimonial. A pastoral familiar possui pessoas responsáveis pela organização para cerimônia. Tais pessoas se dispõem a esclarecimentos relacionados à celebração.
  • Caso os noivos desejem contratar equipe de ornamentação tais custos são de responsabilidade dos noivos. Lembrando que tal equipe deverá respeitar as normas estabelecidas , em caso de dúvidas procurarem a pastoral familiar.
  • Procurar o cartório para se informar do processo para o casamento civil, a Igreja não realiza casamento sem o civil, e nem o religioso com efeito civil . Ou seja: o casamento civil será no cartório.
  • Para que o Sacramento do Matrimônio seja bem celebrado, ele deve ser preparado e passar pelo “processo de habilitação matrimonial”, através do qual “deve-se constar que nada impede a válida e lícita celebração” do matrimônio (c. 1066). O processo de habilitação deve ser feito na paróquia onde os noivos residem . Caso morem em paróquias diferentes, o processo pode ser feito em qualquer uma delas. Para preparar o processo são necessários os seguintes documentos:
  1. Cópias das identidades
  2. Certidão de Batismo (Recente de até seis meses)
  3. Comprovantes de residência.
  4. Comprovante de habilitação para casamento civil, ou Cópia do protocolo de entrada no cartório para casamento civil.
  5. Cópia Certidão do casamento Civil se já foi
  6. Comprovante de participação no encontro de noivos (quando tiver).
  7. Se alguma das Partes, já foi casado anteriormente, trazer cópia da certidão de divórcio. E se já foi casado na Igreja, também deverá trazer a cópia do processo de nulidade matrimonial na igreja (quando for o caso).
  8. Atestado de óbito do cônjuge anterior , quando se trata de nubente viúvo ou viúva.
  9. Se menor de 18 anos, autorização dos pais ou responsáveis ( neste caso os pais devem conversar antes com o pároco.

Observação: Os casos especiais serão vistos pela secretaria paroquial , solicitando a orientação do pároco.

Para a cerimônia de casamento, neste período da pandemia, a presença dos convidados será limitada ao número de pessoas estipuladas segundo os critérios das normas sanitárias.