Matrimônio
“A aliança matrimonial, pela qual o homem e a mulher constituem entre si uma comunhão de vida toda, é ordenada por sua índole natural, ao bem dos cônjuges e à geração e educação da prole, e foi elevada, entre os batizados, à dignidade de sacramento” (CIgC 1601). 178. O sacramento do Matrimônio significa a união de Cristo com a Igreja. Concede aos esposos a graça de se amarem com o mesmo amor com que Ele amou sua Igreja. A graça do sacramento leva à perfeição o amor humano do casal, consolida sua unidade indissolúvel e o santifica no caminho da vida eterna. Fonte: Catecismo da Igreja Católica – Vaticano
PARA MARCAR O CASAMENTO :
- Os noivos devem procurar a secretaria paroquial para marcar com o padre (com pelo menos 2 meses de antecedência)
- Os noivos devem preparar-se para o Sacramento Matrimônio para que possam compreender o que significa o amor responsável e maduro da comunidade de vida e de amor que será a sua família, verdadeira igreja doméstica, que contribuirá para enriquecer toda a Igreja e melhorar a sociedade. A nossa paróquia conta com A Pastoral Familiar que auxilia na preparação para o sacramento.
- Não é necessário contratar cerimonial. A pastoral familiar possui pessoas responsáveis pela organização para cerimônia. Tais pessoas se dispõem a esclarecimentos relacionados à celebração.
- Caso os noivos desejem contratar equipe de ornamentação tais custos são de responsabilidade dos noivos. Lembrando que tal equipe deverá respeitar as normas estabelecidas , em caso de dúvidas procurarem a pastoral familiar.
- Procurar o cartório para se informar do processo para o casamento civil, a Igreja não realiza casamento sem o civil, e nem o religioso com efeito civil . Ou seja: o casamento civil será no cartório.
- Para que o Sacramento do Matrimônio seja bem celebrado, ele deve ser preparado e passar pelo “processo de habilitação matrimonial”, através do qual “deve-se constar que nada impede a válida e lícita celebração” do matrimônio (c. 1066). O processo de habilitação deve ser feito na paróquia onde os noivos residem . Caso morem em paróquias diferentes, o processo pode ser feito em qualquer uma delas. Para preparar o processo são necessários os seguintes documentos:
- Cópias das identidades
- Certidão de Batismo (Recente de até seis meses)
- Comprovantes de residência.
- Comprovante de habilitação para casamento civil, ou Cópia do protocolo de entrada no cartório para casamento civil.
- Cópia Certidão do casamento Civil se já foi
- Comprovante de participação no encontro de noivos (quando tiver).
- Se alguma das Partes, já foi casado anteriormente, trazer cópia da certidão de divórcio. E se já foi casado na Igreja, também deverá trazer a cópia do processo de nulidade matrimonial na igreja (quando for o caso).
- Atestado de óbito do cônjuge anterior , quando se trata de nubente viúvo ou viúva.
- Se menor de 18 anos, autorização dos pais ou responsáveis ( neste caso os pais devem conversar antes com o pároco.
Observação: Os casos especiais serão vistos pela secretaria paroquial , solicitando a orientação do pároco.
Para a cerimônia de casamento, neste período da pandemia, a presença dos convidados será limitada ao número de pessoas estipuladas segundo os critérios das normas sanitárias.